Pedro Lagoa de Carvalho Unipessoal Lda. –, (atua sob o nome comercial VILLA IN IC ou VILLA IN Intermediário de Crédito) Intermediário de Crédito Vinculado Nº 004714, encontra-se registada no Banco de Portugal e exerce a atividade de Intermediação de Crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
Este documento dá cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do Art.º 53 do diploma acima referido (Deveres de Informação).

Contatos

  • geral.villainic@gmail.com
  • +351 961 706 792

Registo no Banco de Portugal

  • Número de registo: 0004714
    A informação pode ser consultada em:
    https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito

Morada do Sede

  • AV. Bombeiros Voluntários Nº 592, 4 Drt,
    2785-742 São Domingos de Rana

Verificação do Registo junto do Banco de Portugal
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/pedro-lagoa-de-carvalho-unipessoal-lda

Mutuantes com quem tem contrato de vinculação
BANCO CTT, SA
BANCO SANTANDER TOTTA, SA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
NOVO BANCO, SA
BANCO BPI, SA
UNION DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABELECIMENTO FINANCEIRO DE CRÉDITO (SOCIEDADE UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO BIC PORTUGUÊS, SA

Serviços de Intermediação de Crédito autorizados pelo Banco de Portugal

Serviços relacionados com Crédito Hipotecário e com Crédito a Consumidores, nomeadamente:

– Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
– Assistência a consumidores, mediante a realização de actos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
– Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes;
– Serviços de consultoria.

Restrição total à recepção de valores:
Em nenhuma circunstância a VILLA IN – Intermediário de Crédito, poderá receber quaisquer valores dos consumidores que se encontrem relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artº 46 da legislação acima referida: Decreto – Lei 81-C/2017 de 7 de Julho

Entidade de Supervisão para a actividade de Intermediação de Crédito a que a VILLA IN Intermediário de Crédito está sujeita:
Banco de Portugal

Centros de Resolução de Conflitos:
CACCL – centroarbitragemlisboa.pt
CAUAL – arbitragem.autonoma.pt

Efetuar Reclamações
www.livroreclamacoes.pt

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